Automedicação
Qual o papel do farmacêutico? Como responsabilizar esta atitude?
Sendo a farmácia um espaço de saúde e o farmacêutico um profissional sempre disponível, compete-lhe orientar o doente na identificação das queixas, na selecção dos medicamentos mais adequados, informando-o e aconselhando-o sobre o seu uso mais correcto.
De acordo com as queixas apresentadas, o aconselhamento farmacêutico pode passar por encaminhar o doente para uma consulta médica, já que certos sintomas podem estar relacionados com uma doença que exija uma observação médica.
Uma automedicação tem como alvo doenças ligeiras que o doente consegue identificar e que podem ser tratadas até 5 dias.
Existem grupos de doentes que não devem ser tratados em regime de automedicação como por exemplo, as grávidas, mulheres a amamentar, crianças até aos 12 anos e alguns doentes crónicos.
Além disso, pode receber informação sobre:
- a finalidade de cada medicamento;
- o resultado esperado com a toma e ao fim de quanto tempo se manifesta o efeito;
- as doses que se devem tomar e os cuidados a ter;
- a duração do tratamento;
- os principais efeitos secundários;
- as possíveis interacções;
- os alimentos a evitar durante o tratamento;
- e como proceder se não se verificarem melhoras dentro do prazo previsto.
Em que situações se pode reccorer à automedicação?
- Febre (até 3 dias no adulto);
- Afecções do aparelho digestivo (azia, enfartamento,...);
- Afecções das vias respiratórias;
- Algumas afecções do olho e do ouvido;
- Dores ligeiras a moderadas;
- Problemas cutâneos;
- Fadiga;
- Irritabilidade;
- Abandono do tabagismo;
- Higiene intíma;
- Utilização de contraceptivos de emergência.
A automedicação é uma necessidade e um direito das populações, mas é óbvio que para o recurso à mesma, o doente deve, indispensavelmente, contar com o apoio do médico e do farmacêutico.
É de fazer notar que numa automedicação responsável os medicamentos devem ser utilizados apenas e exclusivamente para benefício do doente.
Responsabilidade científica: Dra Maria João Grilo (Farmacêutica)
