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Automedicação

Qual o papel do farmacêutico? Como responsabilizar esta atitude?

Sendo a farmácia um espaço de saúde e o farmacêutico um profissional sempre disponível, compete-lhe orientar o doente na identificação das queixas, na selecção dos medicamentos mais adequados, informando-o e aconselhando-o sobre o seu uso mais correcto.

De acordo com as queixas apresentadas, o aconselhamento farmacêutico pode passar por encaminhar o doente para uma consulta médica, já que certos sintomas podem estar relacionados com uma doença que exija uma observação médica.

Uma automedicação tem como alvo doenças ligeiras que o doente consegue identificar e que podem ser tratadas até 5 dias.

Existem grupos de doentes que não devem ser tratados em regime de automedicação como por exemplo, as grávidas, mulheres a amamentar, crianças até aos 12 anos e alguns doentes crónicos.

Além disso, pode receber informação sobre:

  • a finalidade de cada medicamento;
  • o resultado esperado com a toma e ao fim de quanto tempo se manifesta o efeito;
  • as doses que se devem tomar e os cuidados a ter;
  • a duração do tratamento;
  • os principais efeitos secundários;
  • as possíveis interacções;
  • os alimentos a evitar durante o tratamento;
  • e como proceder se não se verificarem melhoras dentro do prazo previsto.

Em que situações se pode reccorer à automedicação?

  • Febre (até 3 dias no adulto);
  • Afecções do aparelho digestivo (azia, enfartamento,...);
  • Afecções das vias respiratórias;
  • Algumas afecções do olho e do ouvido;
  • Dores ligeiras a moderadas;
  • Problemas cutâneos;
  • Fadiga;
  • Irritabilidade;
  • Abandono do tabagismo;
  • Higiene intíma;
  • Utilização de contraceptivos de emergência.

A automedicação é uma necessidade e um direito das populações, mas é óbvio que para o recurso à mesma, o doente deve, indispensavelmente, contar com o apoio do médico e do farmacêutico.

É de fazer notar que numa automedicação responsável os medicamentos devem ser utilizados apenas e exclusivamente para benefício do doente.

Responsabilidade científica: Dra Maria João Grilo (Farmacêutica)

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